Créditos energéticos: o que são, como funcionam e como obtê-los

BLOG | 23/11/2021

Você sabe o que são os créditos energéticos? Como obtê-los? Como funciona o sistema de créditos de energia solar? Hoje você vai aprender tudo sobre os créditos de energia solar fotovoltaica.

De acordo com a Resolução Normativa 482/12 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) este é um sistema de compensação que possibilita que o consumidor que gera energia solar faça uma troca com a rede elétrica.

Os créditos de energia solar são produzidos com a sobra da energia gerada por um sistema fotovoltaico, ou melhor, a energia gerada por suas placas solares que não foram usadas no seu imóvel são injetadas na rede elétrica da concessionária da sua região que a transforma nos créditos energéticos.

Esses créditos serão descontados automaticamente da sua conta de energia sempre que você precisar dentro de um prazo de utilização de 60 meses a contar do dia em que foram gerados os créditos.

Como funciona essa compensação na prática?

Durante o dia a energia é produzida com a luz do sol, ao anoitecer o sistema de energia fotovoltaico é desligado automaticamente e a energia consumida vem da distribuidora local, até que haja sol novamente. 

Esse consumo é medido pelo relógio bidirecional da distribuidora de energia. 

Quando o mês chega ao fim a energia solar que você gerou durante o dia, mas não consumiu servirá para abater da sua fatura a quantidade de kW correspondente a energia consumida durante a noite, quando o sistema fotovoltaico não estava produzindo.

Entretanto, para aproveitar os créditos energéticos gerados é preciso ficar atento à regulamentação da ANEEL. Existem 3 diferentes modalidades de consumo dos créditos de energia solar.

Autoconsumo Remoto

O Autoconsumo Remoto permite que os créditos de energia solar de um imóvel sejam compensados na fatura de consumo de outro imóvel.

Para que isso seja feito, as únicas regras são que esses imóveis estejam localizados dentro da área de atendimento da mesma concessionária de energia elétrica e que a conta de energia tenha a mesma titularidade, seja um CPF ou um CNPJ.

Assim, os créditos excedentes podem ser usados em outros imóveis, ou seja, se você tiver uma residência de aluguel ou um escritório comercial, por exemplo, é possível transferir os créditos de energia solar para esses locais.

Geração Compartilhada

A Geração Compartilhada atende microgeração* ou minigeração* e é realizada com a criação de cooperativas ou consórcios. 

Assim, é feito um investimento em um sistema de energia solar coletivo, cuja energia produzida pode ser usada pelas unidades consumidoras envolvidas para reduzir o custo da sua conta de luz.

Este consórcio pode ser composto por pessoas físicas ou jurídicas, desde que estejam na mesma região de atendimento da concessionária local.

Neste tipo de geração, fica permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora.

Vale ressaltar que para ANEEL um consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas em grupos, com a finalidade de adquirir serviços. 

A formação desses grupos é feita por uma administradora de consórcios autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Já uma cooperativa é uma sociedade de pessoas com natureza jurídica própria, constituídas para prestar serviços aos associados.

*Microgeração: central geradora com potência < ou = a 100 kW
*Minigeração: central geradora com potência entre 100 kW e 1 MW.

Geração em Condomínio

A Geração em Condomínios possibilita que os consumidores se reúnam para instalar um sistema fotovoltaico na área comum dos prédios, de modo que a energia solar produzida possa arcar com o consumo de eletricidade do condomínio.

Se as placas solares tiverem capacidade de conexão suficiente, os apartamentos também podem diminuir o custo da sua conta de luz individual com essa energia proveniente do sistema de energia solar do condomínio.

A diferença entre a Geração Compartilhada e a Geração em Condomínios é que essa última categoria também é chamada de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Tem o uso da energia solar feito de maneira individualizada por unidades consumidoras localizadas no mesmo lugar ou em propriedades adjacentes.

Essa modalidade não pode ser usada em nenhuma via pública ou em imóveis de proprietários que não façam parte do condomínio onde a energia é produzida.

Pronto! Agora você já sabe tudo sobre os créditos de energia solar, descubra quanto é possivel economizar com um sistema fotovoltaico. Faça uma simulação sem compromisso.

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